Decreto Legislativo nº 158 de 08/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Bruxelas, em 04 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 08 de julho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 10.05.2011.