Decreto Legislativo nº 150 DE 10/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2012

Aprova o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), adotado pela Decisão CMC Nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Assunção, em 23 de julho de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o texto do Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), adotado pela Decisão CMC Nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Assunção, em 23 de julho de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Regulamento, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de maio de 2012. Senadora MARTA SUPLICY Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência