Decreto Legislativo nº 15 de 27/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE PORTEL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Portel, Estado do Pará.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.970, de 1º de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Portel a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Portel, Estado do Pará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal