Decreto Legislativo nº 15 DE 26/05/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.081, de 2 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre o cálculo das pensões militares.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.081, de 2 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre o cálculo das pensões militares.
Senado Federal, em 26 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal