Decreto Legislativo nº 15 DE 17/05/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1967
Mantém decisão do Tribunal de Contas para o fim de sustar a execução de têrmo, de 14 de dezembro de 1955, aditivo a contrato celebrado entre o "Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Anton Dakitsch".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º, alínea "c", da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão de 13 de março de 1956, do Tribunal de Contas para o fim de ser sustada a execução do têrmo, de 14 de dezembro de 1955, aditivo ao contrato celebrado, em 5 de maio de 1954, entre o "Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Anton Dakitsch", para o desempenho, na Diretoria do Ensino Industrial, da função de Técnico em Artes Gráficas.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal