Decreto Legislativo nº 15 DE 08/04/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, aos 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Petrônio Mota de Oliveira.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato, de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato, celebrado aos 31 de dezembro de 1953 entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Petrônio Mota de Oliveira, para o desempenho, naquele Território, da função de Tesoureiro Auxiliar.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 8 de abril de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.