Decreto Legislativo nº 15 DE 26/08/1960

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1960

Aprova convenção entre o Brasil e a Itália sôbre bitributação de rendas.

Art. 1º É aprovada a convenção que isenta de bitributação rendas relativas ao exercício da navegação marítima e aérea, firmada em 4 de outubro de 1957, na Capital da República, entre o Brasil e a Itália.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de agôsto de 1960.

SENADOR CUNHA MELLO

1º Secretário, no exercício da Presidência