Decreto Legislativo nº 15 DE 10/04/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º São aprovados o termo de contrato de 22 de dezembro de 1950 e o termo de 2 de janeiro de 1951, aditivo ao mesmo, ambos celebrados entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Martins Mendes & Cia Ltda., para construção de linha de ductos, subterrâneos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Publicado no DCN (Seção II) de 16.04.1953.