Decreto Legislativo nº 140 de 02/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2011
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2008.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala, assinado em Brasília, em 04 de abril de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 02 de junho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 30.11.2010.