Decreto Legislativo nº 14 DE 30/08/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 set 2016

Rep. - Susta a aplicação do Decreto nº 21.127 - E de 27 de junho de 2016, que altera o Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 190, parágrafo único, inciso I, alínea "m" do Regimento Interno e art. 49, inciso V da Constituição Federal,

Faz saber que o Plenário aprovou o presente Decreto Legislativo e, assim, o promulgou:

Art. 1º Nos termos dos artigos 49, inciso V da Constituição Federal e 190, parágrafo único, inciso I, alínea "m" do Regimento Interno, fica sustado o Decreto nº 21.127-E, de 27 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2789, página 5, que altera o regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 30 de agosto de 2016.

Dep. JALSER RENIER

Presidente Dep.

NALDO DA LOTERIA

1º Secretario Dep.

MARCELO CABRAL

2º Secretário