Decreto Legislativo nº 14 DE 17/05/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1967

Mantém decisão do Tribunal de Contas para o fim de sustar a execução de contrato celebrado, em 1º de janeiro de 1955, entre o "Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Guilherme Tell Bebianno".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º alínea "c", da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantida a decisão, de 23 de agôsto de 1955, do Tribunal de Contas para o fim de ser sustada a execução do contrato celebrado, em 1º de janeiro de 1955, entre o "Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Guilherme Tell Bebianno" para o desempenho, no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, dependência do Serviço Florestal em Teresópolis da função de médico.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal