Decreto Legislativo nº 14 DE 17/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do têrmo de 5 de agôsto de 1957, de contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São Paulo e Mikhail Naim Sayeg.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo, de 5 de agôsto de 1957, de contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São Paulo e Mikhail Naim Sayeg, para locação de armazéns nas Ruas Gomes Cardim nº 182, e Paulo Afonso nº 203, na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de maio de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DE GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência