Decreto Legislativo nº 14 DE 08/04/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1965
Mantém o registro da despesa de Cr$8.000 (oito mil cruzeiros), feito "sob reserva" pelo Tribunal de Contas da União, referente ao pagamento a Déa Jansen de Sá pelo aluguel de grupo de salas ao Ministério da Saúde.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o registro da despesa de Cr$8.000 (oito mil cruzeiros), feito "sob reserva" pelo Tribunal de Contas da União, em Sessão de 31 de dezembro de 1958, referente ao pagamento, a Déa Jansen de Sá, do aluguel da subdivisão do grupo de salas nº 801 do Edifício Civitas, situado na rua do México nº 21 no Estado da Guanabara, durante o mês de junho de 1957 ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 8 de abril de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência