Decreto Legislativo nº 14 DE 23/11/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1962

Aprova o acôrdo sôbre cooperação no campo dos usos pacíficos da energia atômica entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 18 de agôsto de 1961.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o acôrdo sôbre cooperação no campo dos usos pacíficos de energia atômica entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 18 de agôsto de 1961.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de novembro de 1962.

RUI PALMEIRA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência