Decreto Legislativo nº 14 DE 18/06/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1957

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma construtora Hélios Ltda.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de Dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 15 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Construtora Hélios Ltda., para obras de reparos e reforma nas dependências da Escola Técnica Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de junho de 1957.

Senador APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência