Decreto Legislativo nº 14 DE 09/03/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º São aprovados a Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia e o Regimento que lhe vem anexo, ambos firmados, Washington, pelo Brasil e outros países, a 2 de dezembro de 1946.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de março de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal