Decreto Legislativo nº 1345 DE 04/12/2025
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 dez 2025
Institui ponto facultativo no dia 05 de dezembro de 2025 âmbito do poder legislativo municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, nos termos do art. Art. 35, II, e do art. 167 do Regimento Interno e, CONSIDERANDO que em 05 de dezembro celebra-se o aniversário de emancipação política do Município de Maceió;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o expediente interno da Casa Legislativa, sem prejuízo dos serviços essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Câmara Municipal de Maceió, no dia 05 de dezembro de 2025 (sexta- feira), em razão do aniversário de emancipação política do Município de Maceió.
§1º O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais e inadiáveis, especialmente os de segurança patrimonial, manutenção predial, tecnologia da informação e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, a juízo da Presidência.
§2º Compete aos titulares das unidades administrativas organizar, em caráter excepcional, escala mínima de servidores para atender às demandas essenciais eventualmente necessárias no período.
Art. 2º Os prazos administrativos que porventura se iniciem ou se completem na data referida no art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo de convocações extraordinárias determinadas pela Presidência.
Art. 3º Fica suspenso o expediente administrativo e o atendimento ao público no dia estabelecido no art. 1º, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 04 de
Dezembro de 2025.
CHICO FILHO
Presidente