Decreto Legislativo nº 1303 DE 19/11/2025

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 19 nov 2025

Institui ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 âmbito do poder legislativo municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, nos termos do art. Art. 17, II, e do art. 221 do Regimento Interno e, CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é consagrado ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal nº 12.519/2011, data destinada à reflexão sobre a história, a cultura e a contribuição da população negra para a formação da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal de Maceió com a promoção da igualdade racial, o enfrentamento ao racismo e a valorização dos direitos humanos;

CONSIDERANDO a importância de viabilizar a participação de servidores, colaboradores e da comunidade em atividades culturais, educativas e de conscientização alusivas ao Dia da Consciência Negra;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa na organização do expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO o dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Maceió.

Art. 2º Os trabalhos legislativos e administrativos, quando necessários, poderão ser realizados remotamente ou em horários alternativos, conforme o presidente da Câmara Municipal determinar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 19 de

Novembro de 2025.

CHICO FILHO

Presidente