Decreto Legislativo nº 13 de 27/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de junho de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 14 de setembro de 2003, a concessão outorgada à Empresa Pioneira de Televisão S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal