Decreto Legislativo nº 13 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAMPO DE SANTANA - PB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo de Santana, Estado da Paraíba.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 835, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Campo de Santana - PB para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo de Santana, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal