Decreto Legislativo nº 13 DE 20/03/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1968

Autoriza o Presidente da República a se ausentar do País, no período de 1 a 12 de abril do corrente ano.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº III, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É autorizada o Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, a se ausentar do País, no período de 1 a 12 de abril do corrente ano, a fim de participar das solenidades de inauguração da "Ponte de Concórdia", construída entre as cidades de Quaraí, no Brasil, e de Artigas, no Uruguai.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal