Decreto Legislativo nº 13 DE 17/05/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1967

Mantém decisão do Tribunal de Contas referente a termo de rescisão de contrato celebrado entre o "Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Derson de Almeida".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º alínea "c", da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantida a decisão, de 19 de março de 1954, do Tribunal de Contas referente ao têrmo, de 16 de fevereiro de 1954, de rescisão do contrato celebrado, em 25 de setembro de 1950, entre o "Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Derson de Almeida" para o desempenho, no instituto Agronômico do Norte, da função de Assistente da Seção de Química.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal