Decreto Legislativo nº 13 DE 17/05/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1966

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro a escrituras públicas de vendas efetuadas em áreas da Southern Brazil Lumber and Colonization Company, emprêsa incorporada ao Patrimônio Nacional.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 29 de dezembro de 1951, proferida nos Processos ns. 40.790-50 e 13.880-51, denegatória de registro a escrituras públicas de vendas efetuadas em áreas da Southern Brazil Lumber and Colonization Company, emprêsa incorporada ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de maio de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DE GAMA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência