Decreto Legislativo nº 13 DE 30/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmos de acôrdo, de 28 de maio de 1954, celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado da Bahia.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato de 16 de julho de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo do acôrdo, de 28 de maio de 1954, celebrado entre o Govêrno da União e do Estado da Bahia para execução, no território do referido Estado, dos trabalhos relativos à expansão da cultura do trigo, na forma do § 3º do art. 18 da Constituição Federal.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de março de 1965.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA.
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.