Decreto Legislativo nº 13 DE 26/06/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1963
Concede autorizado ao Presidente da República para se ausentar do Território Nacional, pelo prazo máximo de 8 (oito) dias, a fim de assistir às solenidades da coroação de sua santidade o Papa Paulo VI, no Vaticano.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66 nº VII, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, senhor João Belchior Marques Goulart para se ausentar do Território Nacional, pelo prazo máximo de 8 (oito) dias, a fim de assistir às solenidades da coroação de sua santidade o Papa Paulo VI, no Vaticano.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de junho de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal