Decreto Legislativo nº 13 DE 01/09/1961

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1961

Mantém o ato, de 30 de novembro, de 1957, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a contrato estabelecido entre a Rêde de Viação Cearense e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de serviços de máquinas elétricas de contabilidade.

Art. 1º É mantido ato, de 30 de novembro de 1957, no Tribunal de Contas da União, denegatório de registro de 25 de maio de 1956 e ao têrmo aditivo de 31 de outubro de 1956, celebrado entre a Rêde de Viação Cearense e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de serviços de máquinas elétricas de contabilidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de setembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

Vice-Presidente, no exercício da Presidência