Decreto Legislativo nº 13 DE 21/07/1960

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1960

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do território nacional.

Art. 1º É concedida autorização ao VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Sr. João Belchior Marques Goulart, para ausentar-se do território nacional por duas vêzes: uma, para chefiar a Delegação do Brasil à XXX Sessão do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, a realizar-se em Genebra; outra, para acompanhar o Sr. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em sua visita oficial às Repúblicas da Argentina, Uruguai e Chile.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de julho de 1960.

SENADOR CUNHA MELLO

1º Secretário no exercício da Presidência