Decreto Legislativo nº 13 DE 15/12/1958

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1958

Aprova o ato do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao termo de contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria, Província do Brasil.

Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas em sessão realizada a 24 de fevereiro de 1956, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 30 de dezembro de 1955, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil, para prosseguimento das obras da construção do Instituto da Divina Providência, em Xapuri, no Território do Acre.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1958.

Senador APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.