Decreto Legislativo nº 12 DE 17/05/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1967

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do Cabo Francisco Canindé de Araújo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interpôsto no processo nº 45.848-64 para o fim de ser mantida a reforma do Cabo Francisco Canindé de Araújo, tornando-se definitivo o ato praticado em 17 de junho de 1966, de acordo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 146, de 11 de agôsto de 1965 do Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal