Decreto Legislativo nº 12 DE 28/04/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1966
Determina o registro pelo Tribunal de Contas, do contrato, de 2 de janeiro de 1964, celebrado entre o Ministério da Fazenda e Giacomo Rossi.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato, de 2 de janeiro de 1964, celebrado entre o Ministério da Fazenda e Giacomo Rossi, para localização de quatro salas do prédio nº 1.510, da rua Os Dezoito do Forte, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, destinadas à instalação da Coletoria Federal local.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de abril de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal