Decreto Legislativo nº 12 DE 30/03/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, aos 5 de outubro de 1953, entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de campanha e a firma Sociedade Técnica Construtora Ltda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato, de 08 de dezembro de 1953, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado, aos 5 de outubro de 1953, entre a Diretoria Regional dos Correios e telégrafos de Campanha e a firma Sociedade técnica Construtora Ltda. para construção de um prédio destinado à agência Postal Telegráfica da Guaxupé Estado de Minas gerais.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA.

Vice-Presidente no exercício da Presidência