Decreto Legislativo nº 12 DE 18/06/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1964
Aprova o "Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de janeiro de 1961.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado na cidade do Rio de Janeiro, a 23 de janeiro de 1961.
Art. 2º Êste decreto-legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de junho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal