Decreto Legislativo nº 12 DE 14/06/1963

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1963

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 30 de outubro de 1953, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, no ato representado pelo Diretor-Geral Interino da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, e Humberto Augusto Wilke Boratto.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 30 de outubro de 1953, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, no ato representado pelo Diretor-Geral Interino da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, e Humberto Augusto Wilke Boratto, para o desempenho, pelo segundo contraste, da função de Professor de Física, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de junho de 1963.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência