Decreto Legislativo nº 12 DE 12/07/1960

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1960

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Luiz Augusto Lima e sua mulher.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELLO, 1º-Secretário do Senado Federal, no exercício da PREVIDÊNCIA, nos ternos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrando, em 4 de agosto de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Luiz Augusto Lima e sua mulher, para execução de obras de irrigação, em cooperação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de julho de 1960.

CUNHA MELLO

1º-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência.

Publicado no DCN (Seção II) de 13.07.1960