Decreto Legislativo nº 118 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE TRIUNFO DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itamaraju, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 542, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de setembro de 2007, a permissão outorgada à Rede Triunfo de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itamaraju, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal