Decreto Legislativo nº 111 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ESTÂNCIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 915, de 22 de dezembro de 2008, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 06 de junho de 2004, a permissão outorgada à Rádio Estância Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal