Decreto Legislativo nº 110 DE 26/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1964

Autoriza o Tribunal de Contas da União a registrar o têrmo de confirmação de aforamento concedida pela Prefeitura do antigo Distrito Federal Adolf Dorf.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º . É o tribunal de Contas da União autorizado a registrar o têrmo de confirmação de aforamento concedido pela Prefeitura do antigo Distrito Federal, do terreno acrescido de marinha, situado na rua Júlio do Carmo nº 13, antiga rua São Leopoldo, que outorga a União a Adolf Dorf.

Art. 2º . Revogam - se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de novembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.