Decreto Legislativo nº 11 DE 12/03/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1968

Aprova o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre o Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, a 30 de novembro de 1966.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre o Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, a 30 de novembro de 1966.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).