Decreto Legislativo nº 11 DE 25/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Barbosa de Melo.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, Camilo Nogueira da Gama, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato, de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado aos 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e João Barbosa de Melo para, nesse Território, desempenhar a função de Encarregado da Granja Macejana.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de março de 1965.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.