Decreto Legislativo nº 11 DE 14/06/1963

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1963

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo aditivo a contrato celebrado entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Oswaldino Ribeiro Maques.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo aditivo a contrato celebrado, em 14 de fevereiro de 1955, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, no ato representado pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Cultura, e Oswaldino Ribeiro Marques, para o desempenho, pelo segundo contratante, da função de Encarregado do setor de Planejamento e Organização, na Seção de Assistência Social do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de junho de 1963.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal