Decreto Legislativo nº 108 de 01/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2010

Aprova o ato que outorga concessão à BEIJA-FLOR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Portel, Estado do Pará.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Portel, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de março de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal