Decreto Legislativo nº 108 DE 24/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Piauí.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, de 12 de setembro de 1963, denegatório de registro ao contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro ", no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Piauí, em 31 de julho de 1963.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1964

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência