Decreto Legislativo nº 106 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE LAZER UNIÃO E CULTURA DE CAPELA DE SANTANA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capela de Santana, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 358, de 12 de junho de 2009, que outorga autorização à Associação de Lazer União e Cultura de Capela de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capela de Santana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal