Decreto Legislativo nº 106 DE 24/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1964

Determina o registro do têrmo de rescisão contratual celebrado a 31 de dezembro de 1953, entre a União Federal - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e a Companhia Brasileira de Material Elétrico.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de 31 de dezembro de 1953 de rescisão de ajuste celebrado em 23 de maio de 1950, entre a União Federal - Departamento nacional de Obras de Contas as Secas - e a Companhia Brasileira de Material Elétrico, para fornecimento de um alterador elétrico e um transformador de fôrça destinado à Usina Hidrelétrica do açude "Curema", no município de Piancó, Estado da Paraíba.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência