Decreto Legislativo nº 105 DE 24/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Paraíba.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 21 de janeiro de 1963, no montante de Cr$400.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), entre a União Federal e o Govêrno do Estado da Paraíba, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência