Decreto Legislativo nº 102 DE 18/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1964

Ratifica as Resoluções ns. 1.991-A e B, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua XVIII sessão, de 17 de dezembro de 1963, que emendaram a Carta das Nações Unidas elevando o número dos membros do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico Social.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº 1, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:

Art. 1º São ratificadas as Resoluções ns. 1.991 - A e B, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua XVIII seção, de 17 de dezembro 1963, que emendaram a Carta das Nações Unidas elevando o número de membros do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico e Social.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de novembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente no exercício da Presidência