Decreto Legislativo nº 100 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que outorga autorização à Obra Social e Cultural Santo Antônio para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.177, de 30 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Obra Social e Cultural Santo Antônio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal