Decreto Legislativo nº 100 DE 03/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1965

Determina o registro de contrato de empréstimo, aos recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado do Pará, em 24 de maio de 1963.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no valor de Cr$30.000.000 (trezentos milhões cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Estado do Pará, em 24 de maio de 1963.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal