Decreto Legislativo nº 100 DE 12/11/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1964
Mantêm a decisão do Tribunal de Contas denegarória de registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Govêrno Federal e Antônio Brandão Cavalcanti e sua mulher Hilda Cordeiro Brandão.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao têrmo de contrato de cooperação celebrado em 10 de dezembro de 1950, entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Antônio Brandão Cavalcanti e sua mulher Hilda Cordeiro Brandão, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda d'água, necessária à irrigação de terras às margens do Rio São Francisco, no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de novembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência