Decreto Legislativo nº 10 DE 18/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1965
Concede autorização ao Presidente da República para se ausentar do Território Nacional, a fim de atender ao convite do Govêrno da República do Paraguai.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do nº VII, do art. 66 da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte.
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, para se ausentar do Território Nacional durante o mês de março, corrente, a fim de atender ao convite do Govêrno da República do Paraguai, para a inauguração da ponte internacional entre o brasil e aquêle país.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência.